Legislação

Lei 9.367, de 16/12/1996

Art.

(Conversão da Medida Provisória 1.474-29, de 22/11/96). Servidor público. Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei 8.237, de 30/09/91, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição Federal/88, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.344/2006 (Revoga os Anexos II, II-A, VI e VI-A)
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001 (arts. 3º e 6º)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.474- 29/1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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