Legislação
Lei 9.431, de 06/01/1997
Art. 0º
Saúde. Hospital. Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País.
Atualizada(o) até:
Não houve.Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono a seguinte Lei. O Presidente da República
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