Legislação
Lei 9.432, de 08/01/1997
Capítulo VII - DO APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA MARINHA MERCANTE (Ir para)
Art. 12- São extensivos às embarcações que operam na navegação de cabotagem e nas navegações de apoio portuário e marítimo os preços de combustível cobrados às embarcações de longo curso.
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