Legislação
Lei 9.432, de 08/01/1997
Capítulo VII - DO APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA MARINHA MERCANTE (Ir para)
Art. 13- O Poder Executivo destinará, por meio de regulamento, um percentual do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, para manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, a título de compensação pela perda de receita imposta pelo art. 11, § 8º. [[Lei 9.432/1997, art. 11.]]
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