Legislação

Lei 9.472, de 16/07/1997

Art. 10

Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)

Título I - DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR (Ir para)

Art. 10

- Caberá ao Poder Executivo instalar a Agência, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional.

Parágrafo único - A edição do regulamento marcará a instalação da Agência, investindo-a automaticamente no exercício de suas atribuições.

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