Legislação
Lei 9.472, de 16/07/1997
Livro III - DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (Ir para)
Título III - DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME PRIVADO (Ir para)
Capítulo II - DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES (Ir para)
Seção II - DA EXTINÇÃO (Ir para)
Art. 143- A anulação da autorização será decretada, judicial ou administrativamente, em caso de irregularidade insanável do ato que a expediu.
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