Legislação

Lei 9.472, de 16/07/1997

Art. 15

Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)

Título I - DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR (Ir para)

Art. 15

- A fixação das dotações orçamentárias da Agência na Lei de Orçamento Anual e sua programação orçamentária e financeira de execução não sofrerão limites nos seus valores para movimentação e empenho.

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