Legislação
Lei 9.472, de 16/07/1997
Art. 40
Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)
Título IV - DA ATIVIDADE E DO CONTROLE (Ir para)
Art. 40- Os atos da Agência deverão ser sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem.
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