Legislação

Lei 9.472, de 16/07/1997

Art. 40

Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)

Título IV - DA ATIVIDADE E DO CONTROLE (Ir para)

Art. 40

- Os atos da Agência deverão ser sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem.

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