Legislação
Lei 9.472, de 16/07/1997
Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)
Título IV - DA ATIVIDADE E DO CONTROLE (Ir para)
Art. 42- (Revogado pela Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 52. Vigência em 24/09/2019).
Redação anterior: [Art. 42 - As minutas de atos normativos serão submetidas à consulta pública, formalizada por publicação no Diário Oficial da União, devendo as críticas e sugestões merecer exame e permanecer à disposição do público na Biblioteca.]
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