Legislação
Lei 9.472, de 16/07/1997
Livro I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Art. 5º- Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações observar-se-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público.
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