Legislação

Lei 9.472, de 16/07/1997

Art. 58

Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)

Título VI - DAS CONTRATAÇÕES (Ir para)

Art. 58

- A licitação na modalidade de consulta tem por objeto o fornecimento de bens e serviços não compreendidos nos arts. 56 e 57.

Parágrafo único - A decisão ponderará o custo e o benefício de cada proposta, considerando a qualificação do proponente.

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