Legislação
Lei 9.474, de 22/07/1997
Título IV - DO PROCESSO DE REFÚGIO (Ir para)
Capítulo III - DA INSTRUÇÃO E DO RELATÓRIO (Ir para)
Art. 25- Os intervenientes nos processos relativos às solicitações de refúgio deverão guardar segredo profissional quanto às informações a que terão acesso no exercício de suas funções.
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