Legislação
Lei 9.474, de 22/07/1997
Título V - DOS EFEITOS DO ESTATUTO DE REFUGIADOS SOBRE A EXTRADIÇÃO E A EXPULSÃO (Ir para)
Capítulo I - DA EXTRADIÇÃO (Ir para)
Art. 33- O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.
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