Legislação
Lei 9.477, de 24/07/1997
Art. 0º
Tributário. Administrativo. Institui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.532, de 10/12/1997 (art. 10)Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997 (art. 10 – efeitos a partir de 01/01/1998)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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