Legislação
Lei 9.478, de 06/08/1997
Art. 17
Capítulo IV - A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Ir para)
Seção IV - DO PROCESSO DECISÓRIO (Ir para)
Art. 17- O processo decisório da ANP obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
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