Legislação
Lei 9.478, de 06/08/1997
Capítulo VI - DO REFINO DE PETRÓLEO E DO PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL (Ir para)
Art. 54- É permitida a transferência da titularidade da autorização, mediante prévia e expressa aprovação pela ANP, desde que o novo titular satisfaça os requisitos expressos no § 1º do artigo anterior.
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