Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo IX - DOS VEÍCULOS (Ir para)
Seção II - DA SEGURANÇA DOS VEÍCULOS (Ir para)
Art. 109- O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
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