Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo XI - DO REGISTRO DE VEÍCULOS (Ir para)
Art. 128- Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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