Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo XIII-A - DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE (Ir para)
Art. 139-B- O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.
Lei 12.009, de 29/07/2009, art. 4º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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