Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 168

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Veículo. Transporte de criança
Art. 168

- Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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Trânsito. Criança (Pesquisa Jurisprudência)
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CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).