Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 170

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Dirigir veículo. Ameça a pedestres ou outros veículos
Art. 170

- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

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Trânsito. Pedestre (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Pedestres (Pesquisa Jurisprudência)
Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do direito de dirigir (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).