Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Art. 183
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
- Infração. Veículo. Parada. Faixa de pedestres
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - média;
Penalidade - multa.
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Pedestres (Pesquisa Jurisprudência)
Veículo. Faixa de pedestres (Pesquisa Jurisprudência)
Faixa de pedestres (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Pedestre (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Pedestres (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).
Veículo. Faixa de pedestres (Pesquisa Jurisprudência)
Faixa de pedestres (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Pedestre (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Pedestres (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).