Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 185

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Veículo. Faixas de trânsito
Art. 185

- Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:

Infração - média;

Penalidade - multa.

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Trânsito. Faixas de trânsito (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).