Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 197

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Manobra de trânsito. Veículo. Deslocamento com antecedência
Art. 197

- Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - média;

Penalidade - multa.

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CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).