Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 202

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Ultrapassagem proibida
Art. 202

- Ultrapassar outro veículo:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

I - pelo acostamento;

II - em interseções e passagens de nível;

Infração - gravíssima;

Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Nova redação a infração. Vigência em 01/11/2014).

Redação anterior: [Infração - grave;]

Penalidade - multa (cinco vezes).

Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Nova redação a penalidade. Vigência em 01/11/2014).

Redação anterior: [Penalidade - multa.
Valor: 120 UFIR x 1,0641 = R$ 127,69. Infração: 5 pontos.]

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Trânsito. Acostamento (Pesquisa Jurisprudência)
Acostamento (Pesquisa Jurisprudência)
Ultrapassagem proibida (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).