Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 215

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Preferência de passagem
Art. 215

- Deixar de dar preferência de passagem:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

I - em interseção não sinalizada:

a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

b) a veículo que vier da direita;

II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

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Preferência de passagem (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).