Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
- Infração. Uso de alarmes
- Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).