Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Art. 233-A
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 233-A- (VETADO e acrescentado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;