Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 234

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Falsificação de documento
Art. 234

- Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

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Veículo. Registro no prazo (Pesquisa Jurisprudência)
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Trânsito. Apreensão do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Remoção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).