Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
- Infração. Domicílio. Declaração falsa
- Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).