Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
- Infração. Condução de motoneta ou ciclomotor
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 21/04/2021).Redação anterior: [Art. 244 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:]
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 21/04/2021).Redação anterior: [I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;]
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - (revogado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 6º. Vigência em 21/04/2021)
Redação anterior: [IV - com os faróis apagados;]
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 21/04/2021).Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
Redação anterior: [V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;]
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
VI - rebocando outro veículo;
VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do CTB, art. 139-A desta Lei;
Lei 12.009, de 29/07/2009, art. 5º (Nova redação ao inc. VIII). Redação anterior: [VIII - transportando carga incompatível com suas especificações:
Infração - média;
Penalidade - multa.]
IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no CTB, art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Lei 12.009, de 29/07/2009, art. 5º (Acrescenta o inc. IX).Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização.
X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (acrescenta o inc. X. Vigência em 21/04/2021).XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (acrescenta o inc. XI. Vigência em 21/04/2021).Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização;
XII - (VETADO e acrescentado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º. Vigência em 21/04/2021)
§ 1º - Para ciclos aplica-se o disposto nos incs. III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
§ 2º - Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea [b] do parágrafo anterior:
Infração - média;
Penalidade - multa.
§ 3º - O A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.
Lei 10.517, de 11/07/2002 (Acrescenta o § 3º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Ciclomotor (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do direito de dirigir (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Apreensão do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).