Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
- Infração. Veículo. Luz acesa
- Quando o veículo estiver em movimento:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/04/2021).Redação anterior (da Lei 13.290, de 23/05/2016, art. 1º. Vigência 08/07/2016): [b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;]
Redação anterior (original): [b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;]
c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas;
Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/04/2021).Redação anterior (original): [c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;]
d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores;
Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/04/2021).Redação anterior: [d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;]
e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;
Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (acrescenta a alínea. Vigência em 21/04/2021).II - (revogado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 6º. Vigência em 21/04/2021)
Redação anterior: [II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;]
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Infração - média;
Penalidade - multa.
IV - deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada:
Lei 14.440, de 02/09/2022, art. 15 (Nova redação ao inc. IV).Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a regularização.
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CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).