Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo XVII - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)
- Acidente de trânsito. Registrador de velocidade. Retirada
- Em caso de sinistro com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 279 - Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.]
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