Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 319- Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor o disposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto 62.127/1968. [[Decreto 62.127/1968, art. 92.]]
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