Legislação
Lei 9.503, de 23/09/1997
Art. 326-B
Capítulo XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
- Art. 326-B acrescentado pela Lei 15.006, de 17/10/2024, art. 2º
- É instituída a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 27 do mês de julho, o qual é instituído como o Dia Nacional do Motociclista.
Lei 15.006, de 17/10/2024, art. 2º (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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