Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA (Ir para)
Art. 41- O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (original): [I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;]
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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