Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 44-A

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA (Ir para)

Art. 44-A

- É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.] [[CTB, art. 44. CTB, art. 45. CTB, art. 70.]]

Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 21/04/2021).
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