Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo V - DO CIDADÃO (Ir para)
Art. 72- Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do SNT, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
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