Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo VI - DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO (Ir para)
Art. 77-C- Quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação prevista no art. 77-B estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral. [[CTB, art. 77-B.]]
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