Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 83

Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (Ir para)

Art. 83

- A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

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