Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (Ir para)
Art. 84- O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
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