Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (Ir para)
Art. 86-A- As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido. [[CTB, art. 181.]]
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 109 (Acrescenta o artigo. Vigência em 03/01/2016).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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