Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 87

Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (Ir para)

Art. 87

- Os sinais de trânsito classificam-se em:

I - verticais;

II - horizontais;

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV - luminosos;

V - sonoros;

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

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