Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (Ir para)
Art. 89- A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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