Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 97

Capítulo IX - DOS VEÍCULOS (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 97

- As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

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