Legislação
Lei 9.504, de 30/09/1997
Disposições Finais - (Ir para)
Art. 103- O art. 19, caput, da Lei 9.096, de 19/09/1995 - Lei dos Partidos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 19 (Partidos Políticos).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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