Legislação
Lei 9.504, de 30/09/1997
Das Pesquisas e Testes Pré-eleitorais - (Ir para)
Art. 35-A- (Inconstitucionalidade declarada pelo STF, por restringir do eleitor o direito à informação - ADIns Acórdão/STF, 3.742 e 3.743 - J. em 06/09/2006 - DJ 23/02/2007).
Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.300, de 10/05/2006): [Art. 35-A - É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito.]
Lei 11.300, de 10/05/2006 (Acrescenta o artigo).O TSE decidiu da seguinte forma: assentou administrativamente a inconstitucionalidade. DJ 30/05/2006.
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