Legislação

Lei 9.504, de 30/09/1997

Art. 57-J

Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão - (Ir para)

Art. 57-J

- O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o disposto nos arts. 57-A a 57-I desta Lei de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral e promoverá, para os veículos, partidos e demais entidades interessadas, a formulação e a ampla divulgação de regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet. [[Lei 9.504/1997, art. 57-A. Lei 9.504/1997, art. 57-I.]]

Lei 13.488, de 06/10/2017, art. 1º (acrescenta o artigo).
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