Legislação
Lei 9.514, de 20/11/1997
Capítulo I - DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (Ir para)
Seção II - DAS ENTIDADES (Ir para)
Art. 2º- Poderão operar no SFI as caixas econômicas, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos com carteira de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e, a critério do Conselho Monetário Nacional - CMN, outras entidades.
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