Legislação
Lei 9.530, de 10/12/1997
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 1.600, de 11/11/1997). Administrativo. Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 10.148, de 21/12/2000 (art. 1º)Medida Provisória 1.600, de 11/11/1997 (Utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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